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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000669-91.2026.5.05.0191 RECLAMANTE: EDILTON RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: MOVESA MOTORES E VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b62cf67 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a necessidade de saneamento do fluxo processual, tendo em vista que os processos nº 0000669-91.2026.5.05.0191 e 0001544-95.2025.5.05.0191, embora reconhecidamente conexos, nos termos dos arts. 54, 55, 57 e 286, I, do CPC, e já associados no sistema PJe, continuam tramitando de forma autônoma, impõe-se a adoção de providências destinadas a assegurar sua efetiva condução conjunta. Essa tramitação paralela não se coaduna com a própria finalidade da reunião por conexão, destinada a assegurar a apreciação coordenada das controvérsias comuns e, sobretudo, a evitar a prática duplicada de atos processuais e a prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. A mera associação eletrônica dos processos, desacompanhada de efetiva gestão conjunta, não realiza, em termos materiais, a finalidade prevista no art. 55, § 3º, do CPC. Impõe-se, portanto, a realização de uma única sessão para ambos os processos, aproveitando-se a audiência já designada nos autos nº 0000669-91.2026.5.05.0191, para o dia 21/09/2026. Diante disso, determino: a) mantenha-se a audiência já designada no processo nº 0000669-91.2026.5.05.0191; b) antecipe-se a audiência do processo nº 0001544-95.2025.5.05.0191 para o dia 21/09/2026; c) para evitar equívocos no lançamento da pauta e permitir a vinculação dos dois feitos à mesma sessão, inclua-se o processo nº 0001544-95.2025.5.05.0191 na pauta das 9h16, consignando-se expressamente que os dois processos serão apreciados conjuntamente em uma única assentada; d) intimem-se as partes e seus procuradores, em ambos os processos, para comparecimento à audiência, com as advertências legais pertinentes; Na sessão designada deverão ser adotadas as providências indicadas na Recomendação CR nº 0001, de 30 de setembro de 2021, alterada pela Recomendação CR nº 0004/2022, destinadas a assegurar a efetiva reunião dos processos, a correta movimentação no PJe e a concentração da tramitação no processo principal e na audiência conjunta, será igualmente analisado o pedido de reconsideração formulado no processo nº 0000669-91.2026.5.05.0191, à luz dos elementos constantes de ambos os feitos e após a manifestação da parte contrária. Cumpra-se com urgência, diante da proximidade da audiência. FEIRA DE SANTANA/BA, 05 de setembro de 2026. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILTON RODRIGUES DA SILVA
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