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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0000669-85.2026.8.26.0020 (processo principal 0002012-24.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.F.S.O. - 1.Fls. 50/51: Ciente quanto à manifestação do MP. 2.Fls. 41: Regularmente intimado, sob expressa advertência quanto a possibilidade de prisão, o executado não comprovou o pagamento do débito, tampouco apresentou justificativa (fls. 43). 3.Fls. 47: Assim, não comprovado o pagamento das pensões alimentícias vencidas até a presente data, DECRETO A PRISÃO CIVIL do alimentante G.V.O., pelo prazo de 30 (trinta) dias, o que faço com fundamento no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que, nos termos da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, o executado deverá comprovar o pagamento das três últimas parcelas anteriores ao ingresso da ação e mais todas que se vencerem no curso desta até a data da eventual expedição de alvará de soltura ou contramandado de prisão a seu favor. 4.Expeça-se mandado de prisão com validade de 3 anos, para cumprimento concomitante. 5.Valor atualizado do débito até janeiro/2026: R$ 1.413,03 (fls.05). 6. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABÍOLA BARISAUSKAS (OAB 192091/SP)