Publicações do processo

0000669-12.2025.5.18.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000669-12.2025.5.18.0241 REQUERENTES: ALEX GONCALVES CINTRA REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c6ca4 proferido nos autos. DESPACHO Preliminarmente, retifique-se a autuação, invertendo-se os polos para que passe a constar GREEN AMBIENTAL EIRELI – EPP como executada. Considerando a existência de valores disponíveis nos autos, fica, neste ato, intimada a reclamada para fins do art. 884 da CLT em relação aos valores disponíveis nas contas judiciais listadas na ccertidão de id 814e93b. Prazo e fiz legais. Decorrido o prazo legal, transfira-se o valor de R$ 16.230,37 para a conta judicial vinculada ao processo nº 0000743-66.2025.5.18.0241, promovendo-se, naquele feito, as providências necessárias à liberação do crédito ao credor daqueles autos. Quanto ao mais, ficam intimados os exequentes para, tomarem ciência da consulta SERPRO de Id 053f73f devendo, no prazo de 5 dias, manifestar eventual interesse no prosseguimento da execução mediante desconsideração da personalidade jurídica da executada. Requerido o incidente, volvam-me os autos conclusos. Ademais, conforme já determinado na decisão de ID 12ce925, expeça-se carta precatória à Vara do Trabalho de Cáceres/MT, para penhora de eventuais créditos atuais e futuros da executada GREEN AMBIENTAL EIRELI – EPP, CNPJ nº 10.608.734/0001-01, junto ao Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, por meio de sua Diretoria Executiva, Procuradoria Jurídica, Setor Financeiro/Tesouraria e Setor de Contratos. Deverá constar da carta precatória que o destinatário deverá depositar os valores eventualmente devidos à executada em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, vinculada à Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás (ag. 2437) e aos presentes autos, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial. Em relação à carta precatória expedia ao município de Cárceres/MT, consigne-se que, conforme certificado no ID 115ceb5, o Procurador-Geral do Município, Luiz Fernando Bertaglia, recebeu o mandado e confirmou ciência da ordem judicial em 24/08/2026, tendo informado ao Oficial de Justiça que prestaria, no processo, as informações acerca da existência de valores da executada, no prazo de 24 horas. Todavia, até 28/08/2026, não havia apresentado qualquer informação, tendo o Oficial de Justiça, por essa razão, comparecido à Secretaria Municipal de Finanças, onde foi informado de que o Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP constitui autarquia com administração desvinculada da Prefeitura. Assim, considerando a ausência de informação até a presente data, expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando que renove a diligência, inclusive perante o referido Procurador-Geral, para que, no prazo de 5 dias, sejam prestadas as informações acerca da existência de créditos atuais ou futuros da executada perante o Município de Cáceres/MT e o SSAAP, procedendo-se, em caso positivo, à respectiva retenção e depósito em conta judicial vinculada a estes autos, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2437, até o limite do débito exequendo (R$ 100.306,01). Consigne-se, ainda, em ambas a diligências, que o descumprimento injustificado da determinação judicial poderá ensejar a responsabilização cabível, inclusive pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de multa no importe de 20% sobre o valor da causa (R$ 100.306,01), por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do NCPC, a ser revertida em favor de futura execução. Por medida de economia e celeridade processuais, a este despacho, eletronicamente assinado, confiro força de ofício. Cumpra-se. SSC VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS HTE 0000669-12.2025.5.18.0241 REQUERENTES: ALEX GONCALVES CINTRA REQUERENTES: GREEN AMBIENTAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c6ca4 proferido nos autos. DESPACHO Preliminarmente, retifique-se a autuação, invertendo-se os polos para que passe a constar GREEN AMBIENTAL EIRELI – EPP como executada. Considerando a existência de valores disponíveis nos autos, fica, neste ato, intimada a reclamada para fins do art. 884 da CLT em relação aos valores disponíveis nas contas judiciais listadas na ccertidão de id 814e93b. Prazo e fiz legais. Decorrido o prazo legal, transfira-se o valor de R$ 16.230,37 para a conta judicial vinculada ao processo nº 0000743-66.2025.5.18.0241, promovendo-se, naquele feito, as providências necessárias à liberação do crédito ao credor daqueles autos. Quanto ao mais, ficam intimados os exequentes para, tomarem ciência da consulta SERPRO de Id 053f73f devendo, no prazo de 5 dias, manifestar eventual interesse no prosseguimento da execução mediante desconsideração da personalidade jurídica da executada. Requerido o incidente, volvam-me os autos conclusos. Ademais, conforme já determinado na decisão de ID 12ce925, expeça-se carta precatória à Vara do Trabalho de Cáceres/MT, para penhora de eventuais créditos atuais e futuros da executada GREEN AMBIENTAL EIRELI – EPP, CNPJ nº 10.608.734/0001-01, junto ao Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP, por meio de sua Diretoria Executiva, Procuradoria Jurídica, Setor Financeiro/Tesouraria e Setor de Contratos. Deverá constar da carta precatória que o destinatário deverá depositar os valores eventualmente devidos à executada em conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, vinculada à Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás (ag. 2437) e aos presentes autos, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial. Em relação à carta precatória expedia ao município de Cárceres/MT, consigne-se que, conforme certificado no ID 115ceb5, o Procurador-Geral do Município, Luiz Fernando Bertaglia, recebeu o mandado e confirmou ciência da ordem judicial em 24/08/2026, tendo informado ao Oficial de Justiça que prestaria, no processo, as informações acerca da existência de valores da executada, no prazo de 24 horas. Todavia, até 28/08/2026, não havia apresentado qualquer informação, tendo o Oficial de Justiça, por essa razão, comparecido à Secretaria Municipal de Finanças, onde foi informado de que o Saneamento Ambiental Águas do Pantanal – SSAAP constitui autarquia com administração desvinculada da Prefeitura. Assim, considerando a ausência de informação até a presente data, expeça-se ofício ao juízo deprecado solicitando que renove a diligência, inclusive perante o referido Procurador-Geral, para que, no prazo de 5 dias, sejam prestadas as informações acerca da existência de créditos atuais ou futuros da executada perante o Município de Cáceres/MT e o SSAAP, procedendo-se, em caso positivo, à respectiva retenção e depósito em conta judicial vinculada a estes autos, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2437, até o limite do débito exequendo (R$ 100.306,01). Consigne-se, ainda, em ambas a diligências, que o descumprimento injustificado da determinação judicial poderá ensejar a responsabilização cabível, inclusive pela prática do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, sem prejuízo da aplicação de multa no importe de 20% sobre o valor da causa (R$ 100.306,01), por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do NCPC, a ser revertida em favor de futura execução. Por medida de economia e celeridade processuais, a este despacho, eletronicamente assinado, confiro força de ofício. Cumpra-se. SSC VALPARAISO DE GOIAS/GO, 08 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX GONCALVES CINTRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.