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TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000669-11.2025.5.08.0008 REQUERENTE: JANE TOCANTINS DOS SANTOS REQUERIDO: BEMAVEN S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6454839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo o mais o que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por BEMAVEN S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de JANE TOCANTINS DOS SANTOS e, no mérito, rejeito-os, conforme fundamentos acima. Fica a executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da eventual essencialidade do veículo penhorado para o desenvolvimento de suas atividades empresariais, apresentando, no mesmo prazo, as provas pertinentes à alegação, sob pena de, decorrido o prazo sem manifestação ou sem alegação concreta de essencialidade, prosseguir-se na execução, inclusive com a adoção dos atos expropriatórios cabíveis, independentemente de nova provocação do Juízo da recuperação judicial, nos termos do item 2.2 do Termo de Cooperação Jurisdicional nº 001/2023. Advirto a executada que a apresentação de manifestação infundada será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo-lhe ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 772, II c/c art. 774, II, parágrafo único, do CPC). Tudo nos termos da fundamentação. Custas, pela embargante, de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso v, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JANE TOCANTINS DOS SANTOS
TRT8 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CumPrSe 0000669-11.2025.5.08.0008 REQUERENTE: JANE TOCANTINS DOS SANTOS REQUERIDO: BEMAVEN S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6454839 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto e tudo o mais o que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por BEMAVEN S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de JANE TOCANTINS DOS SANTOS e, no mérito, rejeito-os, conforme fundamentos acima. Fica a executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca da eventual essencialidade do veículo penhorado para o desenvolvimento de suas atividades empresariais, apresentando, no mesmo prazo, as provas pertinentes à alegação, sob pena de, decorrido o prazo sem manifestação ou sem alegação concreta de essencialidade, prosseguir-se na execução, inclusive com a adoção dos atos expropriatórios cabíveis, independentemente de nova provocação do Juízo da recuperação judicial, nos termos do item 2.2 do Termo de Cooperação Jurisdicional nº 001/2023. Advirto a executada que a apresentação de manifestação infundada será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, podendo-lhe ser aplicada multa de até 20% do valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 772, II c/c art. 774, II, parágrafo único, do CPC). Tudo nos termos da fundamentação. Custas, pela embargante, de R$ 44,26 (artigo 789-A, inciso v, da CLT). Intimem-se as partes. Nada mais. DIEGO FREITAS DE LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TERCEIRIZACAO DE GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP - BEMAVEN S.A
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