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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estrela D Oeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000668-90.2026.8.26.0185/SP
EXEQUENTE: OSMAR MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB SP363531)
ADVOGADO(A): MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB SP245481)
EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
ADVOGADO(A): MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324)
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
ADVOGADO(A): LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB SP471824)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a), via DJE, na forma dos artigos 513 c.c. art. 523 do CPC, para que promova o cumprimento voluntário da obrigação de pagar a quantia de oito mil, cento e setenta e cinco reais e treze centavos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que é obrigatória a garantia do juízo mediante penhora para a apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, bem como de que, na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, o qual serve como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora, nos termos dos Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, respectivamente.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá informar se concorda com os valores pagos e apresentar o formulário MLE, tornando os autos conclusos. A inércia da parte exequente será considerada como concordância, caso o pagamento seja suficiente, dando-se o débito por quitado, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido da multa prevista no § 1º do artigo 523 do CPC, excluídos os honorários advocatícios, conforme entendimento consubstanciado no Enunciado nº 97 do FONAJE, devendo o credor ser intimado para apresentar planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, a contagem dos prazos ocorrerá somente em dias úteis, sendo certo que, conforme a recomendação constante do Enunciado nº 13 do FONAJE, os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante de intimação, observadas as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso.
Fica consignado aos advogados e representantes que, ao realizarem o peticionamento eletrônico no sistema EPROC, deverão selecionar corretamente o evento correspondente ao ato praticado, a fim de viabilizar o adequado processamento do feito e a execução das automações do sistema (ex.: “Contestação”, "Réplica", "Bloqueio Sisbajud"). Adverte-se que a inobservância dessas orientações pode comprometer o regular andamento processual. Em caso de dúvida, os usuários deverão consultar os manuais destinados ao público externo, por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/manuaistutoriais.
Intime-se.
TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000668-90.2026.8.26.0185 (apensado ao processo 1001611-61.2024.8.26.0185) (processo principal 1001611-61.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Osmar Moreira de Souza - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00006689020268260185. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), MARCEL PEREIRA DOLCI (OAB 245481/SP), GÉSSICA GRAZIELI BRUNCA BATISTA (OAB 363531/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP)