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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ESPERANÇA ATOrd 0000668-68.2025.5.09.0567 AUTOR: SUELI RIBEIRO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4052d3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isto, nos termos e limites da fundamentação, declaro a prescrição dos créditos trabalhistas objeto da presente ação vencidos e exigíveis em período anterior a 30.10.2020, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição da República e rejeito integralmente os pedidos formulados pela parte autora SUELI RIBEIRO DA SILVA em relação à parte ré MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte ré no importe de 10% do valor dos pedidos formulados e rejeitados, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Os honorários de sucumbência devidos pela parte autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade em razão do deferimento do benefício da justiça gratuita nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas pela parte autora de R$ 60,00, calculadas sobre o valor da causa fixado em R$ 3.000,00, dispensadas. Sentença publicada. Intimem-se as partes . Cumpra-se. Nada mais. LUZIVALDO LUIZ FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUELI RIBEIRO DA SILVA
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