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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000668-61.2015.5.09.0133 AUTOR: TEREZA SARTORIO GONZAGA RÉU: M. C. P. PINI E CIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed861f proferido nos autos. DESPACHO A parte ré comprova a quitação integral do acordo. Conforme ata de audiência realizada no CEJUSC LONDRINA as custas processuais e de execução, no importe já calculado, pela demandada, foram dispensadas do recolhimento, em prol do acordo. Entretanto, em relação à contribuição previdenciária - quota do empregado e empregador pela demandada, foi determinado o cálculo proporcional às verbas deferidas/liquidadas, conforme entendimento estampado na OJ EX SE nº 24 do E. TRT da 9ª Região, sendo concedido o prazo de para recolhimento e comprovação, de 30 dias a contar da última parcela do acordo, sob pena de prosseguimento da execução. Logo, deverá comprovar o recolhimento das contribuições sociais no valor de R$2.724,45 e os honorários do calculista no valor de R$ 2.323,89. Ficam citadas as partes executadas, pelo DJEN, na pessoa de seus Advogados constituídos nos autos (art. 513, §2º e incisos, CPC), para pagarem ou garantirem a execução do valor atualizado da dívida. Prazo de quinze dias,sob pena de penhora. APUCARANA/PR, 03 de setembro de 2026. MAURICIO MAZUR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIKA ARGATI TORAL DE NES
- MARLON CASTRO PAVESI PINI