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0000668-32.2023.5.23.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Edital

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000668-32.2023.5.23.0023 RECLAMANTE: NIVALDO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: MONTREAL BROKER GRAIN LTDA E OUTROS (7) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, fica o réu JOÃO FELIPE CASTRO LEMOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO do teor do despacho de ID-521f049: "Por meio da petição de Id bfdbb43 e documentos em anexos, o exequente sustenta, em síntese, a existência de fortes indícios de que o executado Douglas Augusto Lemos estaria se utilizando de pessoas interpostas e de empresas por eles instrumentalizadas, com o propósito de frustrar a pretensão dos credores e, por conseguinte, a efetividade da execução. Por esse motivo, pugnou pela inclusão no polo passivo da demanda da empresa RODOLEMOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA bem como do Sr. JOÃO FELIPE CASTRO LEMOS, este, que segundo informações por ele repassadas, seria filho do executado DOUGLAS AUGUSTO LEMOS, com posterior realização de diversos atos de cunho constritivo em face de tais pessoas. Pois bem. Da análise dos documentos carreados aos autos (Id 65bbeb1 e anexos) verifica-se que existem claros indícios de que as pessoas supramencionadas estejam atuando de forma oculta/interposta com o objetivo tanto de fraudar credores como também de blindar o patrimônio dos devedores. No entanto, antes de decidir a respeito, considero necessário oportunizar às partes a produção de todas as provas e contraprovas que entenderem oportunas, garantindo-se o direito ao contraditório e ampla defesa. Nessa linha, entendo cabível a aplicação, por analogia, dos procedimentos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previstos no art. 855-A da CLT. As inovações trazidas nesse campo pelo legislador tiveram como um dos objetivos garantir o contraditório e ampla defesa a pessoa que não tenha integrado a relação jurídico - processual durante a fase de conhecimento e que pode ter reconhecida sua responsabilidade patrimonial já na fase de execução. Dessa forma, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino que seja adotado o seguinte procedimento: Cadastre-se no polo passivo do feito as pessoas abaixo mencionadas: RODOLEMOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 51.563.129/0001-49; Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 931, Quadra 57, Lote 11-A, Bairro Vila Aurora I, Rondonópolis/MT, CEP nº 78.740-024. JOÃO FELIPE CASTRO LEMOS - CPF 082.554.191-36 - Endereço: Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 528, Vila Aurora, Rondonópolis/MT, CEP 78740-006 / Telefone: (66) 99679-0073 - e-mail: joaofelipeclemos@gmail.com Após, cite-as para ciência deste despacho a fim de que se manifestem de forma incidental nestes autos e requeiram o que entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias, podendo indicar bens de propriedade dos demais executados aptos a garantir a execução, sob pena de preclusão. Caso os endereços acima sejam notoriamente infrutíferos, autorizo a citação pela via editalícia, conforme já determinado em outras execuções tramitando neste Juízo. Após o decurso do referido prazo, se houver apresentação de defesa, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias acerca das alegações. Ao final, retorne conclusos os autos para julgamento do IDPJ. Por fim, tendo em vista que as pessoas supramencionadas não participaram da fase de conhecimento e, portanto, ainda não puderam defender-se das acusações, resta indeferido o pedido de realização de atos executórios, de forma cautelar. Intime-se o exequente para ciência." RONDONOPOLIS/MT, 01 de setembro de 2026. ALCIONE PEREIRA NUNES Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FELIPE CASTRO LEMOS

  2. Edital

    TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000668-32.2023.5.23.0023 RECLAMANTE: NIVALDO DE JESUS SANTOS RECLAMADO: MONTREAL BROKER GRAIN LTDA E OUTROS (7) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho da 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo em epígrafe, fica o réu RODOLEMOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, CITADO do teor do despacho de ID-521f049: "Por meio da petição de Id bfdbb43 e documentos em anexos, o exequente sustenta, em síntese, a existência de fortes indícios de que o executado Douglas Augusto Lemos estaria se utilizando de pessoas interpostas e de empresas por eles instrumentalizadas, com o propósito de frustrar a pretensão dos credores e, por conseguinte, a efetividade da execução. Por esse motivo, pugnou pela inclusão no polo passivo da demanda da empresa RODOLEMOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA bem como do Sr. JOÃO FELIPE CASTRO LEMOS, este, que segundo informações por ele repassadas, seria filho do executado DOUGLAS AUGUSTO LEMOS, com posterior realização de diversos atos de cunho constritivo em face de tais pessoas. Pois bem. Da análise dos documentos carreados aos autos (Id 65bbeb1 e anexos) verifica-se que existem claros indícios de que as pessoas supramencionadas estejam atuando de forma oculta/interposta com o objetivo tanto de fraudar credores como também de blindar o patrimônio dos devedores. No entanto, antes de decidir a respeito, considero necessário oportunizar às partes a produção de todas as provas e contraprovas que entenderem oportunas, garantindo-se o direito ao contraditório e ampla defesa. Nessa linha, entendo cabível a aplicação, por analogia, dos procedimentos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previstos no art. 855-A da CLT. As inovações trazidas nesse campo pelo legislador tiveram como um dos objetivos garantir o contraditório e ampla defesa a pessoa que não tenha integrado a relação jurídico - processual durante a fase de conhecimento e que pode ter reconhecida sua responsabilidade patrimonial já na fase de execução. Dessa forma, com o objetivo de dar prosseguimento a essa demanda, determino que seja adotado o seguinte procedimento: Cadastre-se no polo passivo do feito as pessoas abaixo mencionadas: RODOLEMOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 51.563.129/0001-49; Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 931, Quadra 57, Lote 11-A, Bairro Vila Aurora I, Rondonópolis/MT, CEP nº 78.740-024. JOÃO FELIPE CASTRO LEMOS - CPF 082.554.191-36 - Endereço: Rua Arnaldo Estevão de Figueiredo, 528, Vila Aurora, Rondonópolis/MT, CEP 78740-006 / Telefone: (66) 99679-0073 - e-mail: joaofelipeclemos@gmail.com Após, cite-as para ciência deste despacho a fim de que se manifestem de forma incidental nestes autos e requeiram o que entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias, podendo indicar bens de propriedade dos demais executados aptos a garantir a execução, sob pena de preclusão. Caso os endereços acima sejam notoriamente infrutíferos, autorizo a citação pela via editalícia, conforme já determinado em outras execuções tramitando neste Juízo. Após o decurso do referido prazo, se houver apresentação de defesa, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias acerca das alegações. Ao final, retorne conclusos os autos para julgamento do IDPJ. Por fim, tendo em vista que as pessoas supramencionadas não participaram da fase de conhecimento e, portanto, ainda não puderam defender-se das acusações, resta indeferido o pedido de realização de atos executórios, de forma cautelar. Intime-se o exequente para ciência." RONDONOPOLIS/MT, 01 de setembro de 2026. ALCIONE PEREIRA NUNES Intimado(s) / Citado(s) - RODOLEMOS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

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