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0000668-26.2020.5.06.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000668-26.2020.5.06.0018 RECLAMANTE: CLEIDSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f77880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de declaração de grupo econômico instaurado por CLEIDSON JOSE DA SILVA em face de LMEF EMPREENDIMENTOS LTDA., MACIEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. e ONIX PARTICIPACAO LTDA., indeferindo a inclusão das referidas pessoas jurídicas no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação. Proceda a Secretaria à exclusão das empresas Suscitadas do cadastro do polo passivo do sistema PJe. Após, intime-se a parte Exequente para indicar meios objetivos e eficazes para o regular prosseguimento da execução no prazo de quinze dias, sob as cominações legais. Intimem-se as partes. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEIDSON JOSE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 18ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000668-26.2020.5.06.0018 RECLAMANTE: CLEIDSON JOSE DA SILVA RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f77880 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de declaração de grupo econômico instaurado por CLEIDSON JOSE DA SILVA em face de LMEF EMPREENDIMENTOS LTDA., MACIEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. e ONIX PARTICIPACAO LTDA., indeferindo a inclusão das referidas pessoas jurídicas no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação. Proceda a Secretaria à exclusão das empresas Suscitadas do cadastro do polo passivo do sistema PJe. Após, intime-se a parte Exequente para indicar meios objetivos e eficazes para o regular prosseguimento da execução no prazo de quinze dias, sob as cominações legais. Intimem-se as partes. EDSON LUIS BRYK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE COMUNITARIO CESAC - RIANZI GUERRA SOARES

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