Publicações do processo

0000668-17.2026.5.21.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000668-17.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: MILENA KARLA SILVEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74408d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição do(a) reclamante em que este(a) alega o descumprimento do acordo, requerendo o início da execução. Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se sobre a alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 48 horas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 2ª Vara do Trabalho de Mossoró · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000668-17.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: MILENA KARLA SILVEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74408d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição do(a) reclamante em que este(a) alega o descumprimento do acordo, requerendo o início da execução. Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, intime-se a reclamada para, querendo, manifestar-se sobre a alegação de descumprimento do acordo, no prazo de 48 horas. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação. MOSSORO/RN, 08 de setembro de 2026. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MILENA KARLA SILVEIRA DE OLIVEIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.