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TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 0000668-12.2024.8.26.0169 (processo principal 1000896-04.2023.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - S.S.S.A. - R.H.M. - Intimação a parte executada em relação à penhora de valores efetuada nos autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ROBERTA CARDINALI PEDRO (OAB 184203/SP)
TJSP · Foro de Duartina - Vara Única
Processo 0000668-12.2024.8.26.0169 (processo principal 1000896-04.2023.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - S.S.S.A. - R.H.M. - INDEFIRO, portanto, neste momento, o pedido de tutela de urgência destinado ao levantamento das quantias bloqueadas sob fundamento de impenhorabilidade salarial. Por cautela, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converto o bloqueio em penhora e determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes autos. Providencie a Serventia o protocolo da minuta de transferência com urgência. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, em relação à penhora de valores efetuada nos autos, nos termos do artigo 841, § 1º, do Código de Processo Civil. A questão relativa ao alegado excesso de execução demanda contraditório, especialmente diante da divergência entre o valor indicado pelo exequente e aquele sustentado pelo executado. Intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTA CARDINALI PEDRO (OAB 184203/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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