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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000667-96.2024.5.09.0089 AUTOR: GIOVANNA CAMILLE DA SILVA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ESPACO INTERACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ce89f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, observado dos autos a inidoneidade financeira da primeira parte ré, com nítido prejuízo à satisfação do crédito, defere-se o pedido da exequente, para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em face da sócia CLEUNICE DE FÁTIMA ALVES, que deverá ser incluída no polo passivo como executada. Intime-se a executada retro da presente decisão para fins do art. 855-A, §1°, II, da CLT. Exaurido o prazo retro sem manifestação, certifique-se, atualize-se a conta geral e cite-se a executada para pagamento nos termos do art. 880 da CLT. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ESPACO INTERACAO LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATSum 0000667-96.2024.5.09.0089 AUTOR: GIOVANNA CAMILLE DA SILVA RÉU: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ESPACO INTERACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ce89f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, observado dos autos a inidoneidade financeira da primeira parte ré, com nítido prejuízo à satisfação do crédito, defere-se o pedido da exequente, para desconsiderar a personalidade jurídica e redirecionar a execução em face da sócia CLEUNICE DE FÁTIMA ALVES, que deverá ser incluída no polo passivo como executada. Intime-se a executada retro da presente decisão para fins do art. 855-A, §1°, II, da CLT. Exaurido o prazo retro sem manifestação, certifique-se, atualize-se a conta geral e cite-se a executada para pagamento nos termos do art. 880 da CLT. JOSE MARCIO MANTOVANI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA CAMILLE DA SILVA
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