Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Processo 0000667-64.2026.8.26.0619 (processo principal 1000508-75.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA ao Procurador do requerido que deverá apresentar FORMULÁRIO para levantamento de valores bloqueados pelo Sisbajud (valores que já tinha sido transferido para o Portal de Custas, não sendo possível desbloquear) . - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 0000667-64.2026.8.26.0619 (processo principal 1000508-75.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maria Luiza Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. A parte exequente informou que houve o pagamento integral do débito, dando quitação e requerendo a extinção do feito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, declaro extinta(o) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em "julgado" na data em que foi proferida. Certifique-se, sem a baixa do processo. Custas já recolhidas. Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Expeça-se o necessário, ficando a parte interessada o encaminhamento de eventuais mandados, ofícios e/ou certidões, comprovando o protocolo em 15 (quinze) dias úteis. Levante-se o bloqueio de páginas 67/68. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)