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0000667-61.2026.5.12.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CSAC 0000667-61.2026.5.12.0051 REQUERENTE: SINPABRE SIND DOS PROF E AUX NAS ESCOLAS PARTICULARES DE BLUMENAU E REGIAO REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0e771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se ordem de liberação do depósito ID. a4e2ba1, por meio do Siscondj/SIF, observando-se os dados bancários indicados à fl. (ID ), art. 121, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região¹. O pagamento de custas processuais, FGTS, créditos da União (honorários sucumbenciais e CDAs), bem como a transferência de valores para outros processos, deverão ser feitos por ofício, sempre que os sistemas dos bancos apresentarem alguma limitação em suas funcionalidades, como autoriza o art. 121, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região¹. Atente-se a Secretaria. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações, ao arquivo definitivo, art. 924, II, do CPC. Partes cientes com a publicação, art. 104, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho³. JMAM ¹ https://bit.ly/3IedsK0 - Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ² https://bit.ly/3Ij6lQz - Ofício Circular CR n. 16/2019 ³ https://bit.ly/3Ij4xaf - Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINPABRE SIND DOS PROF E AUX NAS ESCOLAS PARTICULARES DE BLUMENAU E REGIAO

  2. Intimação

    TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU CSAC 0000667-61.2026.5.12.0051 REQUERENTE: SINPABRE SIND DOS PROF E AUX NAS ESCOLAS PARTICULARES DE BLUMENAU E REGIAO REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b0e771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se ordem de liberação do depósito ID. a4e2ba1, por meio do Siscondj/SIF, observando-se os dados bancários indicados à fl. (ID ), art. 121, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região¹. O pagamento de custas processuais, FGTS, créditos da União (honorários sucumbenciais e CDAs), bem como a transferência de valores para outros processos, deverão ser feitos por ofício, sempre que os sistemas dos bancos apresentarem alguma limitação em suas funcionalidades, como autoriza o art. 121, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região¹. Atente-se a Secretaria. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento”, como determina o art. 121, §§4º e 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações, ao arquivo definitivo, art. 924, II, do CPC. Partes cientes com a publicação, art. 104, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho³. JMAM ¹ https://bit.ly/3IedsK0 - Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ² https://bit.ly/3Ij6lQz - Ofício Circular CR n. 16/2019 ³ https://bit.ly/3Ij4xaf - Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região SILVIO RICARDO BARCHECHEN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - UNIC EDUCACIONAL LTDA

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