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TRT12 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AMARILDO CARLOS DE LIMA AP 0000667-59.2024.5.12.0042 AGRAVANTE: MARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO: ROSALDO DE JESUS PADILHA - ME E OUTROS (1) A Coordenadoria de Gestão de Recursos e Acórdãos intima as partes do acórdão proferido nos autos. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. VERIFICAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Agravo de Petição interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de bem imóvel, sob o fundamento de tratar-se de bem de família, conforme certidão exarada por oficial de justiça, a qual atestou a residência dos executados no local. FLORIANOPOLIS/SC, 02 de setembro de 2026. GUSTAVO RAMOS KIST Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO MOREIRA DE OLIVEIRA
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