Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000667-47.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: FLAVIO AUGUSTO GOMES RECLAMADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9b944 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 03/09/2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamante recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a parte reclamada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Intime-se a parte autora para contraminutar os embargos de declaração. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO AUGUSTO GOMES
TRT10 · 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000667-47.2026.5.10.0009 RECLAMANTE: FLAVIO AUGUSTO GOMES RECLAMADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d9b944 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, no dia 03/09/2026. DECISÃO Vistos. A parte reclamante recorreu da decisão que julgou procedentes em parte os pedidos. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime-se a parte reclamada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 08 dias. Intime-se a parte autora para contraminutar os embargos de declaração. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, subam os autos ao TRT/10ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 03 de setembro de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA