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TJAL · Vara do Único Ofício de Batalha
ADV: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA (OAB 18369A/AL), ADV: FELIPE BARBOSA PEDROSA (OAB 18364A/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL) - Processo 0000667-42.2011.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente peticionou à pág. 251, informando que, a despeito do ofício de transferência expedido à pág. 244 (entregue ao destinatário conforme AR de pág. 246), não obteve a efetiva transferência dos valores mantidos na instituição financeira oficiada (Banco BRB), razão pela qual requereu a reiteração do expediente. Diante da certidão de recebimento do ofício sem o devido cumprimento e sem manifestação do agente bancário encarregado, defiro o pedido de pág. 251. REITERE-SE O OFÍCIO à agência 0378 do Banco BRB (Gerência do BRB - Maceió), determinando que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, à transferência do valor de R$ 4.955,88 (quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), acrescido dos rendimentos legais incidentes no período, para a conta indicada pelo exequente: Banco do Nordeste do Brasil nº 004, Agência nº 007, Conta Corrente nº 333333-4, CNPJ nº 07.237.373/0007-15 (referentes às transferências de IDs 072013000006719103, 072013000006719090 e 072013000006719080). Com a juntada do comprovante de transferência ou decorrido o prazo sem resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o efetivo crédito em sua conta e apresentar a planilha atualizada do débito remanescente, promovendo o regular andamento do feito com a indicação de bens passíveis de penhora. Cumpra-se.
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