Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Picos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000667-23.2026.5.22.0103 AUTOR: IRACEMA PEREIRA DE SOUSA RÉU: NEREU LUIZ CEGOLINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b048ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A reclamante manifestou expressamente sua vontade de não prosseguir com a presente demanda, requerendo a desistência da ação. O reclamado, por sua vez, manifestou concordância expressa com o pedido, não havendo controvérsia quanto ao encerramento do processo. Diante disso, inexistindo óbice ao acolhimento da manifestação conjunta, homologo a desistência da ação, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 28/10/2026, às 10h30min, com a imediata retirada do feito de pauta e liberação do horário; Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 789, II, da CLT, dispensado da recolhimento visto que deferidos os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Após, arquivem-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- IRACEMA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATOrd 0000667-23.2026.5.22.0103 AUTOR: IRACEMA PEREIRA DE SOUSA RÉU: NEREU LUIZ CEGOLINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b048ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A reclamante manifestou expressamente sua vontade de não prosseguir com a presente demanda, requerendo a desistência da ação. O reclamado, por sua vez, manifestou concordância expressa com o pedido, não havendo controvérsia quanto ao encerramento do processo. Diante disso, inexistindo óbice ao acolhimento da manifestação conjunta, homologo a desistência da ação, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 28/10/2026, às 10h30min, com a imediata retirada do feito de pauta e liberação do horário; Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do art. 789, II, da CLT, dispensado da recolhimento visto que deferidos os benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Após, arquivem-se. DELANO SERRA COELHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEREU LUIZ CEGOLINI