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TJPE · 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000666-66.2025.8.17.2300 AUTOR(A): M. A. M. RÉU: M. S. C. F. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID253126778, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, DETERMINO: a) A expedição de CARTA PRECATÓRIA à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Garanhuns/PE, solicitando cooperação do Juízo para realização, por sua equipe técnica multidisciplinar, de estudo psicossocial complementar determinado na decisão de Id 244655552, junto a ambos os genitores, com elaboração de relatório circunstanciado sobre a dinâmica familiar, o estado emocional da criança e a eventual ocorrência de alienação parental, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do cumprimento da diligência, para devolução do relatório; b) INTIMAR a requerida M. S. C. F. para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a conclusão da Oficina de Pais e Mães promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, ou, sendo o caso, justificar eventual impossibilidade de cumprimento; Com o retorno da carta precatória e a juntada do relatório técnico, os autos deverão vir imediatamente conclusos para designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, com inquirição das testemunhas arroladas e colheita do depoimento pessoal das partes. Ciência ao Ministério Público. Demais providências necessárias. Expeça-se a carta precatória com urgência, observada a prioridade de tramitação (ECA, art. 152, §1º). Intimem-se. Cumpra-se. Bom Conselho, data da assinatura eletrônica. Carina Grossi da Silva Juíza de Direito" BOM CONSELHO, 8 de setembro de 2026. RUBENS AUGUSTO FREITAS PEREIRA Diretoria Regional do Agreste
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