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Tribunal
TRT7
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000666-58.2026.5.07.0005 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: G A COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), G A COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar ciência da penhora efetivada (valor bloqueado via SISBAJUD), e, querendo, opor embargos. Quanto aos acessórios: a) Caso o(a) executado(a) tenha pago os valores de custas e/ou INSS juntar comprovação aos autos e informar conta para devolução do valor penhorado (não é conhecida, pela Justiça, a conta que o Banco Central debitou o valor), ou; b) Caso não tenha feito o pagamento, não será necessário fazê-lo, pois o valor bloqueado/penhorado será transferido para a(s) conta(s) da UNIÃO FEDERAL quitando seu(s) débito(s) relativo(s) ao processo supra, no prazo de 05 (cinco) dias desta notificação. O integral cumprimento da obrigação (liberação do valor ao(à) exequente/UNIÃO) importará na automática exclusão de seus dados do BNDT e retirada de restrições existentes nos autos e, não havendo mais nada a providenciar, no arquivamento definitivo dos autos. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. GISELLE RAMOS HOLANDA
Intimado(s) / Citado(s)
- G A COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA