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0000666-48.2015.5.02.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000666-48.2015.5.02.0081 RECLAMANTE: MARLENE BARBOSA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035fd92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. AGATHA REGINA TOBIAZ DOS SANTOS. Vistos e etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, informar se houve o pagamento do crédito exequendo habilitado na Recuperação Judicial/Massa falida, bem como requerer o que entender de direito. Se silente, presumir-se-á que houve o pagamento do crédito habilitado e a presente execução será declarada extinta. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE BARBOSA DE SOUZA SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000666-48.2015.5.02.0081 RECLAMANTE: MARLENE BARBOSA DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 035fd92 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). EUDIVAN BATISTA DE SOUZA. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. AGATHA REGINA TOBIAZ DOS SANTOS. Vistos e etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 30 dias, informar se houve o pagamento do crédito exequendo habilitado na Recuperação Judicial/Massa falida, bem como requerer o que entender de direito. Se silente, presumir-se-á que houve o pagamento do crédito habilitado e a presente execução será declarada extinta. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. EUDIVAN BATISTA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA

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