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0000666-19.2014.8.16.0089

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Ibaiti · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: cedi@tjpr.jus.br Autos nº. 0000666-19.2014.8.16.0089 Processo: 0000666-19.2014.8.16.0089 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$528.000,00 Exequente(s): ANANIAS LARA DOS SANTOS RIBEIRO JHON HEBERTI OLIVEIRA RIBEIRO MAIARA OLIVEIRA RIBEIRO NADIA NARA DE OLIVEIRA RIBEIRO Executado(s): ADRIANO MARIA GONÇALVES EDUARDO ROVER H. B. ROVER & CIA. LTDA. ME DECISÃO HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas constantes no termo de acordo com a adequação acima estabelecida. Por consequência, SUSPENDO o curso do processo até o pagamento integral do débito, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma prevista no instrumento do acordo. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições e à expedição de eventual alvará, conforme eventualmente requerido, salvo se constar deliberação contrária no acordo. Anotações pertinentes no sistema PROJUDI, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - provimento 282/2018, o qual aplico aqui por extensão. Ultimado o prazo da suspensão, intime-se o exequente para informar acerca do (in)adimplemento, em quinze dias. O silêncio será interpretado como notícia do cumprimento da obrigação, devendo os autos tornar conclusos para sentença de extinção. Se durante o prazo de suspensão sobrevier informação de descumprimento do acordo ou requerimento de quaisquer das partes, tornem conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Ibaiti, 31 de julho de 2026. Letticia de Pauli Schaitza Juíza Substituta

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