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Tribunal
TRT6
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Período
set/2026
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Intimação
TRT6 · 23ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000666-12.2018.5.06.0023 RECLAMANTE: JANUARIA FERNANDINA DUARTE SAMPAIO RECLAMADO: DONA SANTA COM REP IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ecc2d6 proferido nos autos. DESPACHO 1- Uma vez que, conforme documentos de #id:d157d7b e #id:f08280c a #id:e23a5fc, os quadros, joias e os bens suntuosos (de maior valor) das sócias executadas encontram-se apreendidos, em face da Operação Background da Polícia Federal, indefiro o requerimento de #id:d8ba08f. 2- Considerando que restaram sem êxito os atos executórios determinados nos presentes autos, notifique-se a parte exequente, por intermédio de seu (sua) advogado(a), para indicar meios concretos e distintos que possibilitem o prosseguimento da execução. Prazo de 15 dias. 3- Apresentada manifestação no prazo acima concedido, voltem os autos conclusos; 4- Na ausência de manifestação, a execução será suspensa por 01 (um mês), nos termos do art. 921, III, do CPC, sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, o feito permanecerá no fluxo de sobrestamento, pelo motivo “execução frustrada”. 5- Decorrido o prazo de suspensão da execução (1 mês) sem qualquer manifestação, logo no dia seguinte, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação. 6- Findo o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se a parte interessada de sua inércia, assim como do decurso da prescrição intercorrente (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018). Desde já fica a parte advertida de que a renovação das ferramentas já requeridas, e que não surtiram efeitos, sem qualquer subsídio e/ou dado novo, não será permitida, autorizando-se o arquivamento definitivo do feito, com baixa e movimento no PJE em sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JANUARIA FERNANDINA DUARTE SAMPAIO