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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0000666-07.2019.8.26.0011 (processo principal 1005558-44.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Participantes da Rede de Franquias Óticas Carol - Aprf - Wdr Ótica Ltda. - - Rejane Girão Nogueira Machado e outro - Vistos. Fls. 525/528: defiro o pedido de sucessão processual formulado às fls. 525/528. Considerando a comprovação do encerramento da sociedade executada WDR Ótica Ltda., mediante distrato social regularmente arquivado perante a JUCESP e baixa da inscrição no CNPJ, bem como a atribuição, no próprio distrato, da responsabilidade pelo ativo e passivo supervenientes ao ex-sócio Wilson Vital Machado, determino sua inclusão no polo passivo da presente execução, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil. Após o recolhimento da taxa postal, intime-se Wilson Vital Machado, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, no endereço indicado às fls. 528, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), PAMELA HELENA DA SILVA (OAB 313363/SP), ANDREI GOMES RABESCHINI (OAB 508885/SP)
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