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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Única de Acará · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ACARÁ CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0000665-93.2015.8.14.0076 REQUERENTE: MARCIO DE SOUZA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ACARA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença que tem como partes as acima descritas, todos qualificados(a) na inicial. No ID nº 189833162, consta o extrato da subconta comprovando que o executado pagou integralmente o débito objeto da execução. O exequente se manifestou solicitando a expedição do(s) Alvará(s) judicial para levantamento dos valores depositados em juízo. É o relatório. Passo a decidir. A presente ação foi proposta visando o recebimento de verba devida pelo executado fixada e não paga na data fixada. Ocorre que após a citação/intimação o executado efetuou o pagamento do débito, conforme se observa acima. Diante disso, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO DO ART. 924, INCISO II do CPC. Sem custas processuais em face da isenção do ente público. Determino, com fundamento no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão. Expeçam-se os Alvarás, em nome da parte autora, intimando-a, e do seu patrono no que se refere aos honorários de sucumbência, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão. P.R.I. Cumpra-se. Acará/PA, datada e assinada eletronicamente.