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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000665-92.2025.5.05.0222 RECLAMANTE: DEMIVAL SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1448396 proferido nos autos. 1 - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2 - Em face do trânsito em julgado da sentença líquida, encaminhem-se os autos à Sra calculista para atualização da planilha e ajuste aos termos do acórdão de Id a8e5634. 3 - Atualizada a planilha, inicie-se a execução. Cite-se a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial. Este procedimento atende à celeridade e economia processual inerentes ao processo do trabalho. Além disso, não afronta a legislação processual trabalhista, atendo ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo ao executado. ALAGOINHAS/BA, 08 de setembro de 2026. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000665-92.2025.5.05.0222 RECLAMANTE: DEMIVAL SANTANA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POSITIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1448396 proferido nos autos. 1 - Dê-se ciência às partes da baixa dos autos. 2 - Em face do trânsito em julgado da sentença líquida, encaminhem-se os autos à Sra calculista para atualização da planilha e ajuste aos termos do acórdão de Id a8e5634. 3 - Atualizada a planilha, inicie-se a execução. Cite-se a reclamada para pagamento, no prazo de 48 horas, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial. Este procedimento atende à celeridade e economia processual inerentes ao processo do trabalho. Além disso, não afronta a legislação processual trabalhista, atendo ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo ao executado. ALAGOINHAS/BA, 08 de setembro de 2026. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEMIVAL SANTANA DE OLIVEIRA
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