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0000665-92.2023.5.14.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000665-92.2023.5.14.0002 RECLAMANTE: JULIA FIGUEIREDO PASSOS RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL IRMA DULCE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5008c46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique meios eficazes e concretos para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo in albis, ou na ausência de indicação útil ao regular andamento do feito, suspenda-se a execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Findo o período de suspensão, reitere-se a intimação da parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. Persistindo a inércia, determine-se o arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 11-A da CLT, sem prejuízo de desarquivamento, desde que demonstrados fatos novos aptos a viabilizar a efetiva localização de bens dos executados. Esclareço que requerimentos genéricos, desacompanhados de elementos concretos e sem alteração fática relevante, não têm o condão de interromper a fluência dos prazos de suspensão ou de prescrição. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JULIA FIGUEIREDO PASSOS

  2. Intimação

    TRT14 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000665-92.2023.5.14.0002 RECLAMANTE: JULIA FIGUEIREDO PASSOS RECLAMADO: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL IRMA DULCE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5008c46 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique meios eficazes e concretos para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo in albis, ou na ausência de indicação útil ao regular andamento do feito, suspenda-se a execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80. Findo o período de suspensão, reitere-se a intimação da parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento da execução. Persistindo a inércia, determine-se o arquivamento provisório do feito, nos termos do art. 11-A da CLT, sem prejuízo de desarquivamento, desde que demonstrados fatos novos aptos a viabilizar a efetiva localização de bens dos executados. Esclareço que requerimentos genéricos, desacompanhados de elementos concretos e sem alteração fática relevante, não têm o condão de interromper a fluência dos prazos de suspensão ou de prescrição. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 01 de setembro de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL IRMA DULCE LTDA - ME

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