Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATSum 0000665-82.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: MONIQUE FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HOA BEACH FLATS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7681b89 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me ao requerimento de parcelamento de #id:75fbb24. Tal instituto é perfeitamente aplicável à esfera trabalhista e consiste na possibilidade de o devedor quitar a execução de forma a não prejudicar a saúde de seu negócio. Ademais, a possibilidade de parcelamento é uma medida que atende as necessidades de ambas as partes, pois consiste na possibilidade de o devedor, reconhecendo o crédito devido, depositar 30% iniciais e parcelar o restante em 6 (seis) vezes. Trata-se de um instrumento jurídico que se revela razoável, na medida em que, por um lado, diminui o impacto da execução sobre a reclamada, ao passo que torna mais célere a satisfação da execução, porque evita a oposição de embargos à execução e seus possíveis desdobramentos, tais como agravo de petição, dentre outros. Por essas razões, DEFIRO o parcelamento requerido pela Executada (Art. 916, do CPC). Sendo assim, determina-se: 1. Dê-se ciência as partes deste despacho; 2. Ato contínuo, remeta-se à contadoria para rateio. Em seguida, pague-se ao credor, nos termos do art. 916, § 3º, do CPC); 3. Registrem-se os recolhimentos das custas e contribuição previdenciária; 4. Fica ciente a Reclamada que o pagamento das parcelas subsequentes deverá ocorrer a cada 30 (trinta) dias, contados desta data; 5. Após a apresentação de cada parcela, a secretaria deverá proceder à liberação dos depósitos, inicialmente pelo reclamante; 6. Após o pagamento da penúltima parcela, atualize-se a dívida abatendo os valores pagos; 7. Em seguida, notifique-se o executado para pagar o valor da correção e juros do parcelamento; 8. Cumprido integralmente o parcelamento e não havendo outras pendências, proceda-se com a sentença de extinção da execução; 9. Eventual descumprimento de qualquer das parcelas importará no vencimento antecipado das demais (art. 916, § 5º, I, do CPC), bem como aplicação da multa. BARREIROS/PE, 31 de agosto de 2026. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DO EDIFICIO HOA BEACH FLATS
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Barreiros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATSum 0000665-82.2025.5.06.0281 RECLAMANTE: MONIQUE FERNANDES DA SILVA RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HOA BEACH FLATS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7681b89 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me ao requerimento de parcelamento de #id:75fbb24. Tal instituto é perfeitamente aplicável à esfera trabalhista e consiste na possibilidade de o devedor quitar a execução de forma a não prejudicar a saúde de seu negócio. Ademais, a possibilidade de parcelamento é uma medida que atende as necessidades de ambas as partes, pois consiste na possibilidade de o devedor, reconhecendo o crédito devido, depositar 30% iniciais e parcelar o restante em 6 (seis) vezes. Trata-se de um instrumento jurídico que se revela razoável, na medida em que, por um lado, diminui o impacto da execução sobre a reclamada, ao passo que torna mais célere a satisfação da execução, porque evita a oposição de embargos à execução e seus possíveis desdobramentos, tais como agravo de petição, dentre outros. Por essas razões, DEFIRO o parcelamento requerido pela Executada (Art. 916, do CPC). Sendo assim, determina-se: 1. Dê-se ciência as partes deste despacho; 2. Ato contínuo, remeta-se à contadoria para rateio. Em seguida, pague-se ao credor, nos termos do art. 916, § 3º, do CPC); 3. Registrem-se os recolhimentos das custas e contribuição previdenciária; 4. Fica ciente a Reclamada que o pagamento das parcelas subsequentes deverá ocorrer a cada 30 (trinta) dias, contados desta data; 5. Após a apresentação de cada parcela, a secretaria deverá proceder à liberação dos depósitos, inicialmente pelo reclamante; 6. Após o pagamento da penúltima parcela, atualize-se a dívida abatendo os valores pagos; 7. Em seguida, notifique-se o executado para pagar o valor da correção e juros do parcelamento; 8. Cumprido integralmente o parcelamento e não havendo outras pendências, proceda-se com a sentença de extinção da execução; 9. Eventual descumprimento de qualquer das parcelas importará no vencimento antecipado das demais (art. 916, § 5º, I, do CPC), bem como aplicação da multa. BARREIROS/PE, 31 de agosto de 2026. CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MONIQUE FERNANDES DA SILVA