Publicações do processo

0000665-80.2026.5.21.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000665-80.2026.5.21.0006 RECLAMANTE: IDILTON MACEDO PEREIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ffe5c0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamado, conforme petição de id. 22e0533. Na análise da admissibilidade recursal, deve-se observar se houve respeito às regras da teoria geral dos recursos. Em outras palavras, faz-se indispensável verificar se encontram-se preenchidos os pressupostos extrínsecos do recurso e os pressupostos intrínsecos. Os pressupostos extrínsecos dizem respeito à obediência ao prazo previsto em lei, à forma escrita, à capacidade postulatória e à realização do preparo, com recolhimento de custas processuais e efetivação de depósito recursal, sendo estes últimos dispensados neste caso, em virtude de sentença totalmente improcedente. Os pressupostos intrínsecos, por sua vez, em tratando de recursos de natureza ordinária, dizem respeito às razões recursais propriamente ditas. No caso dos autos, verifica-se que a parte cumpriu, ao manejar o recurso ordinário os pressupostos extrínsecos referentes à tempestividade recursal, à forma escrita e à capacidade postulatória, não lhe sendo exigido recolhimento das custas processuais, nem efetivação de depósito recursal. Em assim sendo, na forma do artigo 899 da CLT, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo, determinando a notificação do(s) recorrido(s) para oferecimento de suas razões, no prazo legalmente que lhe(s) é conferido, a guisa do disposto no artigo 900 da CLT. Ultrapassado o prazo anteriormente previsto, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com os registros pertinentes. NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. JOLIA LUCENA DA ROCHA MELO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IDILTON MACEDO PEREIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.