Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0000665-72.2025.8.26.0185 (apensado ao processo 1001519-83.2024.8.26.0185) (processo principal 1001519-83.2024.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Pharma Vida Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda. - Me - Vistos. Comunicação de satisfação integral da obrigação. Diante disso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil,JULGO EXTINTAa presente execução, em razão do adimplemento. Em atenção à decisão de fls. 73/75, dica, desde já,levantada penhora consoante auto de penhora de fls. 87, bem como levantada restrição incidente sobre bem da parte executada (fl. 80), expedindo-se as comunicações necessárias para a liberação da constrição. Proceda a retirada do nome do executado do sistemaSerasajud, se o caso. Expeça-se, imediatamente, mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Considerando a isenção de custas, despesas e taxas prevista no art. 54 da Lei nº 9.099/95, bem como o fato de que a extinção decorre da satisfação da obrigação noticiada pelo próprio credor, reconheço a ocorrência de preclusão lógica para interposição de recurso, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, razão pela qual a presente sentençatransita em julgado nesta data,independentemente de certificação. Intimem-se as partes, cientificando-se a parte exequente para que proceda à entrega de eventuais títulos à parte executada, caso ainda não o tenha feito. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP)