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0000665-61.2012.5.05.0121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATSum 0000665-61.2012.5.05.0121 RECLAMANTE: DAMASIO ABADE DOS SANTOS RECLAMADO: MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c22921 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se, em arquivo provisório, o resultado do mandado de segurança 0003897-65.2026.5.05.0000, devendo a Secretaria acompanhar seu andamento e certificar o trânsito em julgado ou a decisão que nele vier a ser proferida. Quanto ao numerário constante em conta judicial vinculada a estes autos, fica mantida a constrição até ulterior deliberação, ficando desde já sobrestada qualquer liberação, transferência ou levantamento de valores, ressalvada determinação em sentido diverso proferida no mandado de segurança. Deve a Secretaria incluir o número do MS na movimentação de Sobrestamento. Cumprida a suspensão, certifique-se o resultado do julgamento e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto ao numerário retido e ao prosseguimento do feito. CANDEIAS/BA, 31 de agosto de 2026. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · SC Candeias - PPB · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATSum 0000665-61.2012.5.05.0121 RECLAMANTE: DAMASIO ABADE DOS SANTOS RECLAMADO: MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c22921 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se, em arquivo provisório, o resultado do mandado de segurança 0003897-65.2026.5.05.0000, devendo a Secretaria acompanhar seu andamento e certificar o trânsito em julgado ou a decisão que nele vier a ser proferida. Quanto ao numerário constante em conta judicial vinculada a estes autos, fica mantida a constrição até ulterior deliberação, ficando desde já sobrestada qualquer liberação, transferência ou levantamento de valores, ressalvada determinação em sentido diverso proferida no mandado de segurança. Deve a Secretaria incluir o número do MS na movimentação de Sobrestamento. Cumprida a suspensão, certifique-se o resultado do julgamento e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto ao numerário retido e ao prosseguimento do feito. CANDEIAS/BA, 31 de agosto de 2026. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAMASIO ABADE DOS SANTOS

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