Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT5 · SC Candeias - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATSum 0000665-61.2012.5.05.0121 RECLAMANTE: DAMASIO ABADE DOS SANTOS RECLAMADO: MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c22921 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se, em arquivo provisório, o resultado do mandado de segurança 0003897-65.2026.5.05.0000, devendo a Secretaria acompanhar seu andamento e certificar o trânsito em julgado ou a decisão que nele vier a ser proferida. Quanto ao numerário constante em conta judicial vinculada a estes autos, fica mantida a constrição até ulterior deliberação, ficando desde já sobrestada qualquer liberação, transferência ou levantamento de valores, ressalvada determinação em sentido diverso proferida no mandado de segurança. Deve a Secretaria incluir o número do MS na movimentação de Sobrestamento. Cumprida a suspensão, certifique-se o resultado do julgamento e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto ao numerário retido e ao prosseguimento do feito. CANDEIAS/BA, 31 de agosto de 2026. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA
TRT5 · SC Candeias - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - PPB ATSum 0000665-61.2012.5.05.0121 RECLAMANTE: DAMASIO ABADE DOS SANTOS RECLAMADO: MONTEC MONTAGEM TECNICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c22921 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Aguarde-se, em arquivo provisório, o resultado do mandado de segurança 0003897-65.2026.5.05.0000, devendo a Secretaria acompanhar seu andamento e certificar o trânsito em julgado ou a decisão que nele vier a ser proferida. Quanto ao numerário constante em conta judicial vinculada a estes autos, fica mantida a constrição até ulterior deliberação, ficando desde já sobrestada qualquer liberação, transferência ou levantamento de valores, ressalvada determinação em sentido diverso proferida no mandado de segurança. Deve a Secretaria incluir o número do MS na movimentação de Sobrestamento. Cumprida a suspensão, certifique-se o resultado do julgamento e voltem os autos conclusos para as deliberações cabíveis quanto ao numerário retido e ao prosseguimento do feito. CANDEIAS/BA, 31 de agosto de 2026. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA CRUZ Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAMASIO ABADE DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.