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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000665-34.2025.5.09.0658 AUTOR: RICARDO ISABELINO LUQUE RÉU: CINCO GASTRONOMIA E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16f5b1 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 23.08.2026 decorreu o prazo de 30 dias para as partes comprovarem o recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do acordo. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara. LUCIANO MARCELO CARDOSO Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, em dez dias, comprovem o recolhimento da contribuição previdenciária de suas respectivas quotas partes, devidas em virtude do acordo celebrado nos autos. "Na medida em que o acordo prevê o valor de R$ 10.000,00 à parte reclamante, concedo o prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela para que as partes comprovem os recolhimentos previdenciários devidos (20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços). Ressalto que tal determinação decorre da legislação com a interpretação vinculante do E. TST (Tema 310), portanto, sem alteração do que foi pactuado entre as partes." 2. Decorrido o prazo e verificada a inércia do Reclamado, proceda a Secretaria com a elaboração do cálculo do valor devido a título de contribuição previdenciária, acresçam-se as custas, despesas processuais e emolumentos - IN 20/2002/TST - e execute-se de imediato, via sistema SISBAJUD, vez se trata de haveres conhecidos. 3. Sem mais. Cumpra-se. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CINCO GASTRONOMIA E SERVICOS EIRELI
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU ATSum 0000665-34.2025.5.09.0658 AUTOR: RICARDO ISABELINO LUQUE RÉU: CINCO GASTRONOMIA E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16f5b1 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 23.08.2026 decorreu o prazo de 30 dias para as partes comprovarem o recolhimento da contribuição previdenciária decorrente do acordo. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara. LUCIANO MARCELO CARDOSO Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que, em dez dias, comprovem o recolhimento da contribuição previdenciária de suas respectivas quotas partes, devidas em virtude do acordo celebrado nos autos. "Na medida em que o acordo prevê o valor de R$ 10.000,00 à parte reclamante, concedo o prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela para que as partes comprovem os recolhimentos previdenciários devidos (20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços). Ressalto que tal determinação decorre da legislação com a interpretação vinculante do E. TST (Tema 310), portanto, sem alteração do que foi pactuado entre as partes." 2. Decorrido o prazo e verificada a inércia do Reclamado, proceda a Secretaria com a elaboração do cálculo do valor devido a título de contribuição previdenciária, acresçam-se as custas, despesas processuais e emolumentos - IN 20/2002/TST - e execute-se de imediato, via sistema SISBAJUD, vez se trata de haveres conhecidos. 3. Sem mais. Cumpra-se. FOZ DO IGUACU/PR, 08 de setembro de 2026. LUCIENE CRISTINA BASCHIERA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ISABELINO LUQUE
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