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0000665-30.2019.8.06.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Redenção

    ADV: HERALDO DE HOLANDA GUIMARÃES JUNIOR (OAB 33954/CE) - Processo 0000665-30.2019.8.06.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: LUIZ PEREIRA DE LIMA NETO - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Considerando a decisão proferida nos autos nº 0008248-71.2016.8.06.0156, de JULGAMENTO CONJUNTO com a presente Ação Penal, proceda esta Secretaria de Vara, DE ORDEM, com as intimações necessárias para à SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI DESTA COMARCA designada para o dia 22 de OUTUBRO de 2026, às 8:30 HORAS, a se realizar no Plenário do Júri da 1ª Vara da Comarca de Redenção-CE, conforme cópia da decisão que segue acostada às págs. 907/913. Expedientes e intimações necessárias.

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara da Comarca de Redenção

    ADV: HERALDO DE HOLANDA GUIMARÃES JUNIOR (OAB 33954/CE) - Processo 0000665-30.2019.8.06.0156 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: LUIZ PEREIRA DE LIMA NETO - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo: Em cumprimento à determinação deste Juízo junto a Ação Penal nº 0008248-71.2016.8.06.0156, em conjunto com os presentes autos, proceda esta Secretaria com a INTIMAÇÃO da Defesa do réu LUIZ PEREIRA DE LIMA NETO para que, no prazo de 5(cinco) dias, apresente rol de testemunhas que irão depor em Plenário, junte documentos e requeira as diligências que entender pertinentes, nos termos do Art. 422 do Código Penal Brasileiro - CPP.

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