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TJAM · Vara Única da Comarca de Ipixuna - Cível · Decisão
Ante o exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de emenda à inicial para DETERMINAR a retificação do valor da causa. b) À Secretaria para que proceda à retificação do valor da causa no sistema, fixando-o em R$ 128.357,00 (cento e vinte e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais), correspondente ao valor do bem constrito (Tabela FIPE). Após a retificação, intime-se a parte embargante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e indeferimento da inicial. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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