Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 1ª Vara da Comarca de Cabrobó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0000665-06.2023.8.17.2380 AUTOR(A): RITA DE CASSIA MEDRADO CAVALCANTI BRANDAO RÉU: SOLAIDE CAVALCANTE DO NASCIMENTO, CÍCERA CAVALCANTI DO NASCIMENTO, SOLANGE CAVALCANTI DO NASCIMENTO, GENIVAL CAVALCANTI DO NASCIMENTO, EDINEIDE ALENCAR DE OLIVEIRA, EDIVÂNIO ALENCAR DE OLIVEIRA, EDINALDO ALENCAR DE OLIVEIRA, GESSIVAL SOARES CAVALCANTI, GILVAN CAVALCANTI, GORETE SOARES CAVALCANTI, RAIMUNDO NONATO MEDRADO CAVALCANTI, CÍCERO MEDRADO CAVALCANTI, MARIA DA PAIXÃO MEDRADO CAVALCANTI, DONIZETE MEDRADO CAVALCANTI, JOÃO DE DEUS MEDRADO CAVALCANTI, JOSÉ MEDRADO CAVALCANTI, JOANA DARC MEDRADO CAVALCANTI DESPACHO INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam a produção de outras provas, de forma especificada (quanto ao meio) e justificada (quanto à necessidade). Advirta-se que o requerimento pela produção de novas provas deve ser devidamente fundamentado, demonstrando-se a imprescindibilidade de sua realização, não bastando a mera indicação genérica, tendo em vista que, aparentemente, a análise da prova documental mostra-se suficiente para a resolução da lide. Ficam cientes as partes de que será indeferido de plano o requerimento, caso não seja demonstrada a necessidade ou utilidade das provas pretendidas, ou se estas forem meramente protelatórias, ocasião em que fica, desde já, anunciado o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC. Outrossim, no silêncio das partes ou na ausência de requerimento de instrução probatória, venham conclusos para sentença. Cumpra-se. Cabrobó, data de assinatura do registro. Eduarda Bernardino Corrêa Sobral Juíza Substituta em Exercício Auxiliar
TJPE · 1ª Vara da Comarca de Cabrobó · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Cabrobó R VER. JOÃO GONÇALVES DOS SANTOS, S/N, Forum Dr. Antônio de Novaes Mello e Avellins, CABROBÓ - PE - CEP: 56180-000 - F:(87) 38753985 Processo nº 0000665-06.2023.8.17.2380 AUTOR(A): RITA DE CASSIA MEDRADO CAVALCANTI BRANDAO RÉU: SOLAIDE CAVALCANTE DO NASCIMENTO, CÍCERA CAVALCANTI DO NASCIMENTO, SOLANGE CAVALCANTI DO NASCIMENTO, GENIVAL CAVALCANTI DO NASCIMENTO, EDINEIDE ALENCAR DE OLIVEIRA, EDIVÂNIO ALENCAR DE OLIVEIRA, EDINALDO ALENCAR DE OLIVEIRA, GESSIVAL SOARES CAVALCANTI, GILVAN CAVALCANTI, GORETE SOARES CAVALCANTI, RAIMUNDO NONATO MEDRADO CAVALCANTI, CÍCERO MEDRADO CAVALCANTI, MARIA DA PAIXÃO MEDRADO CAVALCANTI, DONIZETE MEDRADO CAVALCANTI, JOÃO DE DEUS MEDRADO CAVALCANTI, JOSÉ MEDRADO CAVALCANTI, JOANA DARC MEDRADO CAVALCANTI DESPACHO INTIMEM-SE as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam a produção de outras provas, de forma especificada (quanto ao meio) e justificada (quanto à necessidade). Advirta-se que o requerimento pela produção de novas provas deve ser devidamente fundamentado, demonstrando-se a imprescindibilidade de sua realização, não bastando a mera indicação genérica, tendo em vista que, aparentemente, a análise da prova documental mostra-se suficiente para a resolução da lide. Ficam cientes as partes de que será indeferido de plano o requerimento, caso não seja demonstrada a necessidade ou utilidade das provas pretendidas, ou se estas forem meramente protelatórias, ocasião em que fica, desde já, anunciado o julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC. Outrossim, no silêncio das partes ou na ausência de requerimento de instrução probatória, venham conclusos para sentença. Cumpra-se. Cabrobó, data de assinatura do registro. Eduarda Bernardino Corrêa Sobral Juíza Substituta em Exercício Auxiliar