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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000664-80.2022.8.16.0182 Processo: 0000664-80.2022.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$2.000,00 Exequente(s): CLAUDINEIA KRATCZUK Executado(s): ANA ELOIZA RAGGIOTTO KOPP SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que, embora devidamente intimada para promover o regular andamento do feito, a parte reclamante permaneceu silente (mov. 136). Diante do exposto, considerando a ausência de impulso processual por prazo superior a 30 dias, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Realize-se o desbloqueio de eventuais bens e valores penhorados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito CP