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TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 0000664-78.2026.8.26.0597 (processo principal 1001055-55.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.J. - - M.S.J. - Vistos. Fls. 93/97. O cumprimento de sentença tramita pelo rito previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil, tendo sido determinada a intimação pessoal do executado para pagamento do débito, comprovação do adimplemento ou apresentação de justificativa, sob pena de prisão. A diligência realizada no endereço da Rua Irene Cuzzolim Scaranello, nº 130, Sertãozinho/SP, restou negativa, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que o executado não reside no local. A parte exequente esclarece, contudo, que o endereço foi indicado não como residência do executado, mas como seu suposto local de trabalho, junto à empresa WR STROPPA. Há, ainda, nos autos comprovantes de pagamentos efetuados pela referida empresa em favor da representante das alimentandas, os quais, segundo informado, teriam sido realizados por solicitação do executado. Diante disso, defiro parcialmente o requerido. Expeça-se novo mandado para tentativa de INTIMAÇÃO PESSOAL do executado BRUNO ALVES DO NASCIMENTO JARNICK no endereço da empresa WR STROPPA, situado na Rua Irene Cuzzolim Scaranello, nº 130, Residencial e Comercial Wilson Bernardi, Sertãozinho/SP, preferencialmente em horário comercial, consignando-se expressamente que o local é indicado pela exequente como endereço profissional do executado. O Sr. Oficial de Justiça deverá indagar ao responsável pelo estabelecimento se o executado ali mantém vínculo empregatício ou presta serviços, bem como, em caso positivo, os dias e horários em que habitualmente é encontrado, promovendo nova tentativa de intimação pessoal, se necessário e viável, e certificando circunstanciadamente. Não basta, para os fins do artigo 528 do CPC, a entrega do mandado ao responsável pela empresa para posterior transmissão ao executado, razão pela qual indefiro o pedido nesse particular. Oficie-se, ainda, à WR STROPPA, na pessoa de seu responsável, para que, no prazo de 05 dias, informe se BRUNO ALVES DO NASCIMENTO JARNICK mantém ou manteve vínculo empregatício ou presta serviços à empresa, esclarecendo a natureza da relação, a data de início, a remuneração e os horários habituais de trabalho, com a juntada dos documentos pertinentes. Por ora, aguarde-se a confirmação da existência e da natureza do vínculo para análise do pedido de desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento dos pagamentos já noticiados nos autos, a fim de que eventual intimação do executado reflita o saldo efetivamente exigível. Após, cumpra-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA FONSECA (OAB 201929/SP), RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP), RODRIGO FABIANO MIALICHI (OAB 391762/SP), FERNANDA CORNETTA DE ALMEIDA FONSECA (OAB 201929/SP)
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