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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000664-67.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: ANDERSON RUSSELL OSORIO SOUZA RECLAMADO: DANIELA NIERO BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4d9a0 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, não modificada pelas instâncias superiores, homologo os cálculos de liquidação que a integram (Id xx), para que alcancem seus jurídicos e legais efeitos. CITO a parte executada, via DJEN, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir a execução, que importa em R$ R$ 53.927,01(cinquenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e um centavos), atualizada até 31/08/2026, já acrescida dos honorários periciais ora fixados, em 48 horas contadas da ciência desta decisão, sob pena de execução, valendo a presente decisão como mandado, para os efeitos do artigo 880 da CLT. Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os efeitos do artigo 884 da CLT. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União, uma vez que o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Decorrido o prazo para pagamento ou oferta de bens para garantia da execução, prossiga-se na execução mediante os convênios utilizados por esta Unidade Judiciária. Por fim, não encontrados bens suficientes à garantia da execução, venham conclusos para deliberações. Paga a execução, liberem-se os valores a quem de direito, verifiquem-se as pendências e venham conclusos para sentença de extinção da execução. KC IMBITUBA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RUSSELL OSORIO SOUZA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0000664-67.2025.5.12.0043 RECLAMANTE: ANDERSON RUSSELL OSORIO SOUZA RECLAMADO: DANIELA NIERO BARROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf4d9a0 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos. Considerando o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, não modificada pelas instâncias superiores, homologo os cálculos de liquidação que a integram (Id xx), para que alcancem seus jurídicos e legais efeitos. CITO a parte executada, via DJEN, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir a execução, que importa em R$ R$ 53.927,01(cinquenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais e um centavos), atualizada até 31/08/2026, já acrescida dos honorários periciais ora fixados, em 48 horas contadas da ciência desta decisão, sob pena de execução, valendo a presente decisão como mandado, para os efeitos do artigo 880 da CLT. Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os efeitos do artigo 884 da CLT. Tendo em vista a Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023, desnecessária a intimação da União, uma vez que o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Decorrido o prazo para pagamento ou oferta de bens para garantia da execução, prossiga-se na execução mediante os convênios utilizados por esta Unidade Judiciária. Por fim, não encontrados bens suficientes à garantia da execução, venham conclusos para deliberações. Paga a execução, liberem-se os valores a quem de direito, verifiquem-se as pendências e venham conclusos para sentença de extinção da execução. KC IMBITUBA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO PHILIPE DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA NIERO BARROS
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