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TJAM · Vara Única da Comarca de Envira - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de SONHO BOM COLCHÕES com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO (31/08/2026).
TJAM · Vara Única da Comarca de Envira - JE Cível · Decisão
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Defensoria Pública no mov. 12.1 e DETERMINO a suspensão da presente execução, com fundamento no art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, até o julgamento da Ação Civil Pública nº 0004046-04.2026.8.04.4700 ou pelo prazo máximo de 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo de reavaliação diante de alteração relevante no estado da demanda coletiva. DETERMINO que, durante o sobrestamento, não sejam praticados atos de citação, pesquisa patrimonial, bloqueio, penhora, restrição ou expropriação, ressalvadas as providências urgentes destinadas a evitar dano irreparável, na forma do art. 314 do Código de Processo Civil. OFICIE-SE ao Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM, nos autos da Ação Civil Pública nº 0004046-04.2026.8.04.4700, solicitando informação sobre o estágio atual do processo e comunicação de eventual julgamento ou decisão capaz de repercutir nestes autos. INTIME-SE a exequente e a Defensoria Pública. Após, mantenham-se os autos suspensos pelo prazo fixado. DECORRIDO o prazo de 1 (um) ano sem notícia do julgamento da ação coletiva, certifique-se e voltem conclusos para reavaliação, nos termos do art. 313, § 4º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
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