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TJPE · Vara Única da Comarca de Mirandiba · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Mirandiba R JOSEFA MAGALHÃES, S/N, FORUM ALCINDO TORRES DE CARVALHO LOPES, Centro, MIRANDIBA - PE - CEP: 56980-000 - F:(87) 38851921 Processo nº 0000664-52.2026.8.17.2950 AUTOR(A): HELDER GOMES CAETANO SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO DESPACHO Trata-se de Execução de Honorários Advocatícios promovida por HELDER GOMES CAETANO SILVA em face do ESTADO DE PERNAMBUCO. Inicialmente, importa ressaltar que o advogado é isento do adiantamento de custas nos casos de ação de cobrança ou execução de honorários advocatícios, conforme previsão legal do art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que se mostra desnecessária a cobrança de custas neste momento ou o requerimento de justiça gratuita pelo autor. Acerca do objeto dos autos, qual seja, o pagamento atinente à atividade desenvolvida pelo causídico a título de defensor dativo nomeado por este Juízo, é de salutar menção a existência do Convênio de Cooperação Institucional firmado entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) e a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), mediante o qual se tornou desnecessária a execução de honorários advocatícios, tendo em vista que tais valores passaram a ser pagos de forma administrativa. Em sendo assim, considerando que a audiência à qual participou o advogado ocorreu após a publicação do mencionado convênio de cooperação, determino a sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a impossibilidade de pagamento dos honorários advocatícios pela via administrativa, apta a justificar o recebimento da presente execução. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. MIRANDIBA, data de assinatura do registro. Eduarda Bernardino Corrêa Sobral Juíza de Direito Substituta
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