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TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000664-47.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: SILVIO JOELSON DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: WALDEMIRO P LUSTOZA E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1a221 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação da reclamada ao laudo pericial, e, da expiração de prazo para manifestação ao laudo pelo reclamante, ocorrida em 27/08/2026. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJe Vistos os autos, Considerando que foi consignado pelas partes o interesse na produção de prova testemunhal, conforme registro na ata de audiência de Id 3d82539, determino a reinclusão do processo em pauta, designando desde já, o dia 24/09/2026 às 08:30h , para audiência de prosseguimento, devendo as partes comparecerem, sob pena de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. Ficam cientes as partes de que a audiência designada será realizada na modalidade presencial, a ser realizada nesta MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS/AM, CEP 69010-140, devendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, e que as partes possuem advogados habilitados nos autos, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALDEMIRO P LUSTOZA E CIA LTDA
TRT11 · 15ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000664-47.2026.5.11.0015 RECLAMANTE: SILVIO JOELSON DA COSTA OLIVEIRA RECLAMADO: WALDEMIRO P LUSTOZA E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1a221 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos a Vossa Excelência em face da manifestação da reclamada ao laudo pericial, e, da expiração de prazo para manifestação ao laudo pelo reclamante, ocorrida em 27/08/2026. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO PJe Vistos os autos, Considerando que foi consignado pelas partes o interesse na produção de prova testemunhal, conforme registro na ata de audiência de Id 3d82539, determino a reinclusão do processo em pauta, designando desde já, o dia 24/09/2026 às 08:30h , para audiência de prosseguimento, devendo as partes comparecerem, sob pena de CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. Ficam cientes as partes de que a audiência designada será realizada na modalidade presencial, a ser realizada nesta MM. 15ª Vara do Trabalho de Manaus, localizada na Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS/AM, CEP 69010-140, devendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de desistência na produção da prova. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, e que as partes possuem advogados habilitados nos autos, ficam cientes do presente despacho, com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO JOELSON DA COSTA OLIVEIRA
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