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0000664-27.2025.5.05.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000664-27.2025.5.05.0281 RECORRENTE: JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA RECORRIDO: DIEGO SANTOS BATISTA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000664-27.2025.5.05.0281 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Quando o Juízo Sentenciante dirimiu a controvérsia consoante os limites da litiscontestação, analisando e valorando a prova em atenção às regras vigentes acerca da distribuição do seu ônus, para evitar repetições desnecessárias e atender ao comando constitucional que garante às partes o menor tempo de duração dos processos, aferido o plexo probatório é possível ao Juízo revisor acatar os precisos fundamentos e manter o decidido na origem, por referência, na forma autorizada pelo STF na tese vinculante fixada no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral) e ARE 1346046 AgR, Rel. Min. NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20/06/2022 PUBLIC 21/06/2022); RHC 113308, Relator p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01/06/2021 PUBLIC 02/06/2021; também pela SBDI-1 - TST, no AG-E-RR-2362-24.2011.5.032.0061, Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 30/08/2018; AG-AIRR-11053-76.2014.5.15.0120, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, DEJT de 08/11/2019; e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.306 - a Corte Especial do STJ, sob relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, referência aos REsp 2148059; REsp 2148580; REsp 2150218. RECURSO NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · Terceira Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000664-27.2025.5.05.0281 RECORRENTE: JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA RECORRIDO: DIEGO SANTOS BATISTA A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000664-27.2025.5.05.0281 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Quando o Juízo Sentenciante dirimiu a controvérsia consoante os limites da litiscontestação, analisando e valorando a prova em atenção às regras vigentes acerca da distribuição do seu ônus, para evitar repetições desnecessárias e atender ao comando constitucional que garante às partes o menor tempo de duração dos processos, aferido o plexo probatório é possível ao Juízo revisor acatar os precisos fundamentos e manter o decidido na origem, por referência, na forma autorizada pelo STF na tese vinculante fixada no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral) e ARE 1346046 AgR, Rel. Min. NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20/06/2022 PUBLIC 21/06/2022); RHC 113308, Relator p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/03/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01/06/2021 PUBLIC 02/06/2021; também pela SBDI-1 - TST, no AG-E-RR-2362-24.2011.5.032.0061, Rel. Min. Cláudio Brandão, DEJT de 30/08/2018; AG-AIRR-11053-76.2014.5.15.0120, Rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, DEJT de 08/11/2019; e pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 1.306 - a Corte Especial do STJ, sob relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, referência aos REsp 2148059; REsp 2148580; REsp 2150218. RECURSO NÃO PROVIDO. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTOS BATISTA

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