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0000664-06.2022.4.05.8303

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 1ª Relatoria da 2ª TR/PE · Acórdão

    EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000664-06.2022.4.05.8303 RECORRENTE: JACKSON JALDEY RAMALHO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSO 0000664-06.2022.4.05.8303 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE NO AMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. EXCEÇÃO RESTRITA, NO MOMENTO, A DECISÃO QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO. DECISÃO QUE OBSTA A COBRANÇA DE VERBAS RECEBIDAS POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Recurso contra decisão proferida em cumprimento de sentença transitada em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Cabimento, em tese, do recurso interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme previsto na lei de regência, ressalvada a hipótese de medida cautelar, somente será admitido recurso de sentença definitiva (Art. 5o. Lei 10259/2001), não sendo este o caso de decisão proferida em execução. A vontade do recorrente e o recurso a retórica não ensejam a criação de recursos não previstos em lei. Todavia, no julgamento do processo 0511437-87.2007.4.05.8300, a posição majoritária do colegiado firmou-se no sentido de que a presente hipótese comporta exceção, por ser "pronúncia da prescrição da pretensão executiva, com caráter de decisão definitiva". No caso, tratando-se de hipótese diversa, ressalvada ampliação do precedente pelo colegiado, penso que cabe a aplicação do texto legal. IV. DISPOSITIVO Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Os juízes -da Turma Recursal acompanharam o voto do relator. Remetam-se os autos à origem após o trânsito em julgado. Almiro Lemos Juiz Federal RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000664-06.2022.4.05.8303 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: JACKSON JALDEY RAMALHO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A RELATÓRIO . VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000664-06.2022.4.05.8303 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: JACKSON JALDEY RAMALHO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A VOTO . ACÓRDÃO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0000664-06.2022.4.05.8303 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: JACKSON JALDEY RAMALHO ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-A ACÓRDÃO .

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