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TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000663-93.2023.5.08.0001 RECLAMANTE: ODENEIDE RODRIGUES GONCALVES E OUTROS (1) RECLAMADO: TRAIRI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df17fc proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Ante o decurso do prazo para recurso (ID a48ae70), DECIDO: I - Atualizar a conta. II - Após, citem-se os executados HUMBERTO LUCIO DE SALES (por carta precatória) e MARIA CELESTE SALES (por edital), para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento da dívida atualizada ou ofereçam bens à penhora, obedecida a gradação prevista no art. 835 do CPC, sob pena de execução. III - In albis, requisitar o bloqueio de créditos via SISBAJUD, em caráter de repetição, por 30 (trinta) dias, em desfavor de todos os executados. a) Caso o bloqueio seja total ou parcial, retornem os autos conclusos. IV - Na ausência de sucesso da medida anterior, a Secretaria deverá providenciar a realização de pesquisa patrimonial em face de HUMBERTO LUCIO DE SALES e MARIA CELESTE SALES, utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis. V - Após, retornem os autos conclusos para especificação dos bens a serem penhorados, nos termos do Provimento CR nº 001/2019. VI - Publique-se para ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRAIRI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
TRT8 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000663-93.2023.5.08.0001 RECLAMANTE: ODENEIDE RODRIGUES GONCALVES E OUTROS (1) RECLAMADO: TRAIRI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df17fc proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Ante o decurso do prazo para recurso (ID a48ae70), DECIDO: I - Atualizar a conta. II - Após, citem-se os executados HUMBERTO LUCIO DE SALES (por carta precatória) e MARIA CELESTE SALES (por edital), para que, no prazo de 48 horas, efetuem o pagamento da dívida atualizada ou ofereçam bens à penhora, obedecida a gradação prevista no art. 835 do CPC, sob pena de execução. III - In albis, requisitar o bloqueio de créditos via SISBAJUD, em caráter de repetição, por 30 (trinta) dias, em desfavor de todos os executados. a) Caso o bloqueio seja total ou parcial, retornem os autos conclusos. IV - Na ausência de sucesso da medida anterior, a Secretaria deverá providenciar a realização de pesquisa patrimonial em face de HUMBERTO LUCIO DE SALES e MARIA CELESTE SALES, utilizando as ferramentas eletrônicas disponíveis. V - Após, retornem os autos conclusos para especificação dos bens a serem penhorados, nos termos do Provimento CR nº 001/2019. VI - Publique-se para ciência. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. MARINA ALVES DE OLIVEIRA ASSAYAG Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDY CAROLINE GONCALVES NEVES - ODENEIDE RODRIGUES GONCALVES
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