2026-09-16 · TJSP
Processo 0000663-37.2025.8.26.0142 (processo principal 1000332-38.2025.8.26.0142) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Henrique Sarti Fernandes - - Rubiana Isabel da Silva Fernandes - - Enzo Henrique Fernandes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - F. 51-52 e 59: A parte exequente deixou de se manifestar quanto à satisfação da obrigação, quitação e extinção do feito. Em consulta ao sítio eletrônico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, constato que o Agravo em Recurso Especial nº 3285613 / SP(2026/0181402-0) não foi conhecido, tendo transitado em julgado. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se, sem a baixa do processo. Sem custas finais, ante a gratuidade. Eventual baixa nos órgãos de proteção ao crédito é medida que incumbe à parte interessada e independe de intervenção do Poder Judiciário. Havendo defensor nomeado nos termos do Convênio da OAB com a Defensoria, arbitro honorários em seu valor máximo previsto para a espécie, expedindo-se a(s) competente(s) certidão(ões). Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), YASSER RAMADAN (OAB 327171/SP), YASSER RAMADAN (OAB 327171/SP), YASSER RAMADAN (OAB 327171/SP)