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0000663-35.2020.5.10.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000663-35.2020.5.10.0101 RECLAMANTE: SAMANTHA SANTANA DA SILVA RECLAMADO: SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES EIRELI - ME, SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP, GP CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONALIZANTE LTDA - EPP, PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU, PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR, GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt05.taguatinga@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DECISÃO O(A) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES EIRELI - ME e SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP, para tomar ciência do(a) DECISÃO proferida nos autos e a seguir transcrita: "DECLARO extinta a obrigação consubstanciada no Título/Certidão de Crédito Judicial encaminhada via mandado a protesto extrajudicial, em virtude da quitação da dívida respectiva perante este Juízo, ficando, desde já, AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO PROTESTO aposto no referido título, ora especificado. Observo que a declaração de quitação NÃO alcança os valores relativos aos emolumentos e demais despesas incidentes, a teor do disposto no art. 26, §7º, da Lei nº 9.492/97, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO responsável, para efeito de cancelamento do Protesto..." O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RONALDO RAIOL DE SOUSA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000663-35.2020.5.10.0101 RECLAMANTE: SAMANTHA SANTANA DA SILVA RECLAMADO: SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES EIRELI - ME, SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP, GP CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONALIZANTE LTDA - EPP, PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU, PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR, GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ecb77a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor RONALDO RAIOL DE SOUSA, no dia 04/09/2026. DECISÃO Vistos. DECLARO extinta a obrigação consubstanciada no Título/Certidão de Crédito Judicial encaminhada via mandado a protesto extrajudicial, em virtude da quitação da dívida respectiva perante este Juízo, ficando, desde já, AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO PROTESTO aposto no referido título, ora especificado. Observo que a declaração de quitação NÃO alcança os valores relativos aos emolumentos e demais despesas incidentes, a teor do disposto no art. 26, §7º, da Lei nº 9.492/97, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO responsável, para efeito de cancelamento do Protesto. TÍTULO: Certidão de Crédito Judicial Trabalhista PROCESSO N.º: 0000663-35.2020.5.10.0101 VARA APRESENTANTE: 5ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF DEVEDOR: SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES EIRELI - ME CNPJ/CPF: 04.657.618/0001-80 DEVEDOR: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP CNPJ/CPF: 21.153.678/0001-84 DEVEDOR: GP CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONALIZANTE LTDA - EPP CNPJ/CPF: 11.968.838/0001-90 DEVEDOR: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU CNPJ/CPF: 431.519.656-87 DEVEDOR: PAULO JOSE BARBOSA DE ABREU JUNIOR CNPJ/CPF: 029.324.281-01 DEVEDOR: GUILHERME DISIOLI FERREIRA DE ABREU CNPJ/CPF: 029.296.491-94 VALOR PROTESTADO: R$ 20.933,84 CREDOR: SAMANTHA SANTANA DA SILVA CPF: 0018.972.081-62 Intimem-se as partes interessadas para ciência. Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme já determinado. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMANTHA SANTANA DA SILVA

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