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TRT5 · Quarta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA RORSum 0000663-25.2025.5.05.0028 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MATEUS ALEXANDRE SANTOS MELLO A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000663-25.2025.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PROCESSO TRABALHISTA - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO. É deserto o Recurso Ordinário interposto por pessoa jurídica que, embora tenha requerido a concessão da justiça gratuita, não logrou êxito em demonstrar sua real incapacidade econômica, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, e da Súmula 58 do TRT da 5ª Região. Intimada para regularizar o preparo, quedou-se inerte, o que impõe o não conhecimento do recurso por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALEXANDRE SANTOS MELLO
TRT5 · Quarta Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: ANGELICA DE MELLO FERREIRA RORSum 0000663-25.2025.5.05.0028 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: MATEUS ALEXANDRE SANTOS MELLO A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000663-25.2025.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). PROCESSO TRABALHISTA - RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - PREJUDICIALIDADE DO RECURSO ADESIVO. É deserto o Recurso Ordinário interposto por pessoa jurídica que, embora tenha requerido a concessão da justiça gratuita, não logrou êxito em demonstrar sua real incapacidade econômica, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, e da Súmula 58 do TRT da 5ª Região. Intimada para regularizar o preparo, quedou-se inerte, o que impõe o não conhecimento do recurso por deserção. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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