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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000663-24.2026.5.12.0051 RECLAMANTE: MARTA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730be50 proferido nos autos. DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA: Designo perícia de insalubridade, nomeando o perito José Luiz Guindani, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável, indicando a data, hora e local, devendo, ainda, registrar e comprovar no sistema PJe. A Secretaria providenciará a intimação das partes. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 40 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de trabalho? 2. Quais são fontes concretas e específicas do agente insalubre? 3. Quais os enquadramentos legais na NR 15 do MTE para caracterizar a insalubridade das fontes concretas e específicas referidas? Indicar precisamente o item da NR 15, para cada uma. 4. Quais as atividades específicas realizadas que expunham o trabalhador a cada uma das fontes concretas e específicas de insalubridade referidas? 5. Em qual período do contrato o trabalhador permaneceu exposto a cada uma das fontes concretas e específicas de insalubridade referidas? Indicar precisamente as datas, para cada uma. 6. Quantas vezes por dia/semana/mês o trabalhador era exposto a cada uma das fontes concretas e específicas de insalubridade referidas? Qual o tempo de exposição (minutos/horas) de cada exposição, para cada uma? 7. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs: 7.1. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade de substituição, com indicação dos Certificados de Aprovação - CA; 7.2. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os riscos. Intime-se o perito. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias úteis. Finalizada a perícia, designe-se audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, conforme regulamentação da Portaria CR 1/2020-TRT12. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 3º). O acesso à ferramenta de videoconferência Zoom pode ser feito diretamente pelo navegador, sendo opcional a instalação de programa específico no computador: https://zoom.us/download#client_4meeting. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) enviado através de e-mail e/ou WhatsApp. Os tutoriais do programa/aplicativo estão disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1DEtTjtn5OBDTe9AereY8WwYXGgRcJMWt/view?usp=sharing; https://www.youtube.com/playlist?list=PLW9s9AMTt98XMvzL-KJ7MgKRZSUsqTPTO. Em eventual dificuldade de acesso ao link da sala virtual no momento da audiência, deverá a/o parte/advogado/testemunha contatar imediatamente a VT pelo telefone (48) 3216-4474, ou preferencialmente por WhatsApp (47) 3324 9043, para melhor atendimento (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 10, §10). A não participação na audiência por videoconferência equivale à ausência injustificada para aplicação das sanções previstas na legislação processual trabalhista (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 7º; CLT, art. 844; TST, Súm. 74). Incumbe à/ao parte/advogado convidar a testemunha para a audiência por videoconferência, mediante o encaminhamento do link da sala da audiência virtual, por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, cuja mensagem servirá como comprovação de convite (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 8º, §4º). Os depoimentos serão gravados, com ata de audiência simplificada, constando nome e qualificação (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 13, §1º). Durante a qualificação para depoimento, as partes e testemunhas deverão apresentar documento de identificação com fotografia, sob pena de considerada ausente (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 10, §4º). As partes deverão, até a data da audiência, informar e-mails e telefones (preferencialmente com WhatsApp) próprios, dos advogados e das testemunhas (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 6º). Atentem as partes que, em eventual adiamento da audiência, o processo entrará na fila para nova inclusão em pauta após a designação de todos os processos pendentes da VT, provavelmente em 2024. Intimem-se, via DJEN (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 5º). MCS BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA - INSTITUTO GENE BLUMENAU
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000663-24.2026.5.12.0051 RECLAMANTE: MARTA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LIMGER EMPRESA DE LIMPEZAS GERAIS E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730be50 proferido nos autos. DESPACHO PERÍCIA TÉCNICA: Designo perícia de insalubridade, nomeando o perito José Luiz Guindani, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável, indicando a data, hora e local, devendo, ainda, registrar e comprovar no sistema PJe. A Secretaria providenciará a intimação das partes. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 40 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465). As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. Quais os agentes insalubres identificados no ambiente de trabalho? 2. Quais são fontes concretas e específicas do agente insalubre? 3. Quais os enquadramentos legais na NR 15 do MTE para caracterizar a insalubridade das fontes concretas e específicas referidas? Indicar precisamente o item da NR 15, para cada uma. 4. Quais as atividades específicas realizadas que expunham o trabalhador a cada uma das fontes concretas e específicas de insalubridade referidas? 5. Em qual período do contrato o trabalhador permaneceu exposto a cada uma das fontes concretas e específicas de insalubridade referidas? Indicar precisamente as datas, para cada uma. 6. Quantas vezes por dia/semana/mês o trabalhador era exposto a cada uma das fontes concretas e específicas de insalubridade referidas? Qual o tempo de exposição (minutos/horas) de cada exposição, para cada uma? 7. Informe o perito sobre o fornecimento e utilização de EPIs: 7.1. A existência dos comprovantes de entrega e periodicidade de substituição, com indicação dos Certificados de Aprovação - CA; 7.2. A adequação e pertinência para elidir ou minimizar os riscos. Intime-se o perito. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias úteis. Finalizada a perícia, designe-se audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, conforme regulamentação da Portaria CR 1/2020-TRT12. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 3º). O acesso à ferramenta de videoconferência Zoom pode ser feito diretamente pelo navegador, sendo opcional a instalação de programa específico no computador: https://zoom.us/download#client_4meeting. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) enviado através de e-mail e/ou WhatsApp. Os tutoriais do programa/aplicativo estão disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1DEtTjtn5OBDTe9AereY8WwYXGgRcJMWt/view?usp=sharing; https://www.youtube.com/playlist?list=PLW9s9AMTt98XMvzL-KJ7MgKRZSUsqTPTO. Em eventual dificuldade de acesso ao link da sala virtual no momento da audiência, deverá a/o parte/advogado/testemunha contatar imediatamente a VT pelo telefone (48) 3216-4474, ou preferencialmente por WhatsApp (47) 3324 9043, para melhor atendimento (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 10, §10). A não participação na audiência por videoconferência equivale à ausência injustificada para aplicação das sanções previstas na legislação processual trabalhista (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 7º; CLT, art. 844; TST, Súm. 74). Incumbe à/ao parte/advogado convidar a testemunha para a audiência por videoconferência, mediante o encaminhamento do link da sala da audiência virtual, por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, cuja mensagem servirá como comprovação de convite (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 8º, §4º). Os depoimentos serão gravados, com ata de audiência simplificada, constando nome e qualificação (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 13, §1º). Durante a qualificação para depoimento, as partes e testemunhas deverão apresentar documento de identificação com fotografia, sob pena de considerada ausente (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 10, §4º). As partes deverão, até a data da audiência, informar e-mails e telefones (preferencialmente com WhatsApp) próprios, dos advogados e das testemunhas (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 6º). Atentem as partes que, em eventual adiamento da audiência, o processo entrará na fila para nova inclusão em pauta após a designação de todos os processos pendentes da VT, provavelmente em 2024. Intimem-se, via DJEN (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 5º). MCS BLUMENAU/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARTA FERREIRA DA SILVA
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