Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000663-10.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: ALINE RANIELLE DA SILVA RECLAMADO: JOSE RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE RIBEIRO DE SOUZA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para: 1) Tomar ciência do Laudo Pericial de Id. 54a54ca; 2) Manifestar-se sobre o referido laudo no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Informar, no mesmo prazo: a) se há interesse na realização de audiência de instrução para produção de prova oral; b) se há interesse em tentativa de conciliação; c) se concordam com o julgamento antecipado do processo no estado em que se encontra. Adverte-se que o silêncio ou a ausência de manifestação será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide, ocasião em que será encerrada a instrução processual e os autos serão conclusos para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. CAUCAIA/CE, 04 de setembro de 2026. LAYSE ANDREIA MACHADO DE RESENDE SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBEIRO DE SOUZA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Caucaia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0000663-10.2026.5.07.0036 RECLAMANTE: ALINE RANIELLE DA SILVA RECLAMADO: JOSE RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FUNDACAO JOSE POSSIDONIO PEIXOTO , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para: 1) Tomar ciência do Laudo Pericial de Id. 54a54ca; 2) Manifestar-se sobre o referido laudo no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Informar, no mesmo prazo: a) se há interesse na realização de audiência de instrução para produção de prova oral; b) se há interesse em tentativa de conciliação; c) se concordam com o julgamento antecipado do processo no estado em que se encontra. Adverte-se que o silêncio ou a ausência de manifestação será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide, ocasião em que será encerrada a instrução processual e os autos serão conclusos para sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC. CAUCAIA/CE, 04 de setembro de 2026. LAYSE ANDREIA MACHADO DE RESENDE SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO JOSE POSSIDONIO PEIXOTO