Publicações do processo

0000662-93.2024.5.20.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000662-93.2024.5.20.0016 RECLAMANTE: JAILTON SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c095f6 proferida nos autos. DECISÃO - SEQUESTRO DE VALORES O Réu, no prazo de dois meses(art. 535, § 3º, II, do CPC), não promoveu o pagamento da quantia devida. Determino o registro de ordem de bloqueio da quantia de R$ 8.157,41, devendo a secretaria se utilizar do SISBAJUD com reiteração por 20 dias. Intimem-se as partes acerca desta decisão, sendo que, disponibilizado o crédito, deverá ser providenciada a transferência para o credor e recolhimentos fiscais, caso devidos. Comprovado o bloqueio e disponibilizado o crédito em favor do juízo, baixe(m)-se a(s) RPV(s) no GPREC. Expeça-se RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 09 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO

  2. Intimação

    TRT20 · Vara do Trabalho de Nossa Senhora da Glória e Núcleo de Justiça 4.0 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000662-93.2024.5.20.0016 RECLAMANTE: JAILTON SANTOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: MUNICIPIO DE CANINDE DE SAO FRANCISCO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c095f6 proferida nos autos. DECISÃO - SEQUESTRO DE VALORES O Réu, no prazo de dois meses(art. 535, § 3º, II, do CPC), não promoveu o pagamento da quantia devida. Determino o registro de ordem de bloqueio da quantia de R$ 8.157,41, devendo a secretaria se utilizar do SISBAJUD com reiteração por 20 dias. Intimem-se as partes acerca desta decisão, sendo que, disponibilizado o crédito, deverá ser providenciada a transferência para o credor e recolhimentos fiscais, caso devidos. Comprovado o bloqueio e disponibilizado o crédito em favor do juízo, baixe(m)-se a(s) RPV(s) no GPREC. Expeça-se RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 09 de setembro de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON SANTOS DO NASCIMENTO

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